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CADAN – Anúncios – Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006

O que é Anúncio?

Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:

I – anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II – anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III – anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV – anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V – anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.

Quais são os anúncios que poderão ser licenciados pela Internet?

São os anúncios indicativosque deverão atender às seguintes condições:

I – quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II – quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros lineares) e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);

ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4,00m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos.

III – quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
IV – nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio.
V – altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5,00m (cinco metros);
VI – quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura.
VII – nos imóveis com testada igual ou maior que 100,00m (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.

IMPORTANTE: Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.

É PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE:

I – anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outros dispositivos;
II – anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado;
III – anúncios indicativos que avancem sobre o passeio público ou calçada, quando o anúncio estiver na área livre;
IV – anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações;
V – pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos;
VI – “banners”, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei.

IMPORTANTE: Você não poderá instalar o Anúncio Indicativo antes da obtenção da respectiva Licença.

LICENCIAMENTO / CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS – CADAN

Você poderá licenciar o Anúncio Indicativo pela Internet através do link “licenciamento de Anúncio”, devendo preencher um requerimento para cada anúncio. O requerimento receberá um Número de Protocolo no ato do preenchimento e seus dados serão submetidos aos parâmetros da lei 14.223/06.

ATENÇÃO: O número do Protocolo não é o número da Licença. Após 24 horas (no máximo) a partir do preenchimento do requerimento, os dados serão submetidos aos parâmetros da lei e a Licença ou a Notificação de indeferimento estará disponível – Via Internet – podendo ser acessada pelo número do Protocolo.

Quais os anúncios que não poderão ser licenciados Via Internet?

I – anúncios em imóveis tombados;
II – anúncios em bairros tombados ou em área envoltória de bem tombado (sistema em construção);
III – anúncios sem o nº do IPTU;
IV – anúncios que dependam de parecer da CPPU (Comissão de Proteção a Paisagem Urbana);
V – anúncios em imóveis com mais de uma testada (sistema em construção);
VI – anúncios em imóveis em obras.

ATENÇÃO:Os pedidos de Licença para esses anúncios indicativos ou outros não previstos em lei deverão ser requeridos através de processo a ser protocolado na Prefeitura Regional.

O licenciamento/Cadastramento do Anúncio Indicativo será gratuito?
O licenciamento do anúncio indicativo Via Internet será gratuito, porém, o pagamento da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios – lei 13.474/02) é obrigatório para todos os anúncios, podendo ser feito através: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfa/App/f002_dados.aspx;

Onde esclarecer as dúvidas sobre Anúncios Indicativos?

Nas Subprefeituras ou pelo email: cadan@smpr.prefeitura.sp.gov.br;

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